Informações do processo ARE 854221

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 06/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

06/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 23/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 50072094520134047205 - TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário ao argumento de que o recorrente carece de interesse recursal,
por ter o acórdão impugnado adotado a tese defendida no apelo.

No agravo, a parte agravante sustenta que (a) o reconhecimento da
especialidade da função é um direito que lhe assiste; (b) o extraordinário
preenche todos os requisitos de admissibilidade; (c) a decisão do Juízo
a quo
ofendeu jurisprudência pacífica desta Corte; e (d) o recurso é viável, nos
termos do art. 522 do CPC/1973.

2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente o fundamento suficiente para manter a decisão agravada, o
que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 544,
§ 4º, I, do CPC/1973.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 3 de maio de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão