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Movimentações Ano de 2016
06/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 23/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50072094520134047205 - TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário ao argumento de que o recorrente carece de interesse recursal,
por ter o acórdão impugnado adotado a tese defendida no apelo.
No agravo, a parte agravante sustenta que (a) o reconhecimento da
especialidade da função é um direito que lhe assiste; (b) o extraordinário
preenche todos os requisitos de admissibilidade; (c) a decisão do Juízo a quo
ofendeu jurisprudência pacífica desta Corte; e (d) o recurso é viável, nos
termos do art. 522 do CPC/1973.
2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente o fundamento suficiente para manter a decisão agravada, o
que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 544,
§ 4º, I, do CPC/1973.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 3 de maio de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
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