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Movimentações 2017 2016
05/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 30 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50032262020134047211 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE
SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM
ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE
PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA DO SERVIDOR,
COM CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM, MEDIANTE
CONTAGEM DIFERENCIADA, PARA OBTENÇÃO DE OUTROS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 942. RE 1.014.286. DEVOLUÇÃO DO
FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida
por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 942, RE 1.014.286, Rel.
Min. Luiz Fux).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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