Informações do processo ARE 644000

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 07/04/2016 a 01/10/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2016

01/10/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AC - 200870000089796 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Registro , desde logo, que com o trânsito em julgado do
acórdão proferido no
ARE 644.000-AgR-EDv-ED/PR , nada mais há a prover
no presente
ARE.

2. Verifico , de outro lado, que há nos autos recurso extraordinário
interposto
pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná (e-
STJ 372/390)
e admitido pelo Vice-Presidente do E. Tribunal Regional da 4ª
Região (e-STJ 422).

Cumpre assinalar , por relevante, que o E. Superior Tribunal de
Justiça
conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pela
própria parte ora recorrida (e-STJ 429/432).

Com o trânsito em julgado dessa decisão, que foi favorável à
pretensão jurídica deduzida pela parte,
ora recorrida, resultou sem objeto o
recurso extraordinário deduzido pela Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional do Paraná.

Sendo assim , e em face das razões expostas, não conheço do
recurso extraordinário em questão,
por achar-se este prejudicado ( CPC , art.
932, III).

Publique-se.

Brasília, 25 de setembro de 2019.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator


Retirado da página 490 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AC - 200870000089796 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DESPACHO

DISTRIBUIÇÃO – RELATOR ORIGINÁRIO.

1. Esgotado o julgamento do agravo regimental nos embargos de
divergência, com trânsito em julgado em 09 de novembro de 2018, determino
a remessa do processo ao relator originário, ministro Celso de Mello.

2. Publiquem.

Brasília, 1º de agosto de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 509 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão