Informações do processo 2017/0054272-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1071043
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 28/03/2017 a 27/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

27/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura
existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília (DF), 21 de março de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 2520 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5534 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão