Informações do processo RE 895064

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 16/02/2016 a 18/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2019 2018 2017 2016

18/12/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AC - 70045131869 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
22.11.2019 a 28.11.2019.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 1.043, III, DO
CPC/2015. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO EMBARGADO
QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE DISSENSO
JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.


Retirado da página 170 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/12/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: AC - 70045131869 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
22.11.2019 a 28.11.2019.


Retirado da página 28 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: AC - 70045131869 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


Retirado da página 2 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: AC - 70045131869 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO : Intime-se a agravada para, no prazo legal, caso queira,
oferecer contrarrazões ao agravo regimental interposto.

Publique-se.

Brasília, 15 de outubro de 2019.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 177 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão