Informações do processo ARE 957565

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/03/2016 a 28/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2016

28/04/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00630788020148260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que inadmitiu recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.

O recurso busca fundamento no art. 102, III, a , da Constituição

Federal.

O recurso é manifestamente inadmissível, tendo em vista que o
Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Questão de Ordem no AI
664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que “
é de exigir-se a
demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas
em qualquer recurso extraordinário, incluído o criminal”.

A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada
de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a
incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. Nessa linha, vejam-se o ARE 650.948,
Rel. Min. Ricardo Lewandowski; o AI 849.474, Rel. Min. Ayres Britto; e o AI
848.658, Rel. Min. Luiz Fux.

Ademais, a parte recorrente não indicou os dispositivos
constitucionais supostamente violados pelo acórdão recorrido. Nessas
condições, incide a Súmula 284/STF:

“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 25 de abril de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/03/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00630788020148260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão