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Movimentações Ano de 2017
05/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 30 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 200971000056694 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Trata-se de recursos extraordinários interpostos contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que foi determinada a
revisão do benefício previdenciário do recorrente Antonio Elio Santos
Christello.
Verifica-se, contudo, que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do
Recurso Especial 1.378.664-RS, deu provimento ao recurso especial
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, reformou o
acórdão recorrido, reconheceu a decadência do direito e julgou a ação
totalmente improcedente (eDOC 9, pp. 21). A decisão do STJ transitou em
julgado em 22.02.17 (eDOC 12, p. 14)
Ante o exposto, julgo prejudicados os recursos extraordinários
interpostos por Antonio Elio Santos Christello e Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do
RISTF.
Publique-se.
Brasília, 30 de março de 2017.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
15/03/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200971000056694 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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