Informações do processo RE 1029600

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/03/2017 a 05/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Recorrido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2017

05/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 30 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 200971000056694 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: Trata-se de recursos extraordinários interpostos contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que foi determinada a
revisão do benefício previdenciário do recorrente Antonio Elio Santos
Christello.

Verifica-se, contudo, que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do

Recurso Especial 1.378.664-RS, deu provimento ao recurso especial
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, reformou o
acórdão recorrido, reconheceu a decadência do direito e julgou a ação
totalmente improcedente (eDOC 9, pp. 21). A decisão do STJ transitou em
julgado em 22.02.17 (eDOC 12, p. 14)

Ante o exposto, julgo prejudicados os recursos extraordinários
interpostos por Antonio Elio Santos Christello e Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do
RISTF.

Publique-se.

Brasília, 30 de março de 2017.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200971000056694 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão