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Movimentações Ano de 2017
17/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 32 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 00088521920084036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE
ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O Colegiado de origem confirmou o entendimento do Juízo quanto
ao afastamento da decadência, tendo em vista tratar-se de mera incidência de
correção monetária sobre benefício previdenciário. No extraordinário, o
recorrente alega a violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição
Federal. Discorre a cerca do conflito de leis no tempo e pleiteia a aplicação do
prazo decadencial previsto na Lei nº 8.213/91 à hipótese.
2. Eis a síntese da decisão recorrida:
No caso dos autos, considerando que o pedido é de reajustamento,
mediante aplicação do INPC como correção monetária sobre menor valor teto
da aposentadoria do autor em substituição aos índices equivocadamente
utilizados pelo INSS, não há que se falar em decadência, em virtude de não
se tratar das hipóteses do artigo 103 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, a hipótese dos autos não se subsume ao entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ora, somente pela análise do quadro fático e da legislação de
regência seria dado concluir de forma diversa, o que é vedado em sede
extraordinária.
3. Nego seguimento ao extraordinário.
4. Publiquem
Brasília, 5 de abril de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
15/03/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00088521920084036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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