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Movimentações Ano de 2016
19/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 34136 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
19/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 34136 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE.
1. O assessor Dr. Rodrigo Crelier Zambão da Silva prestou as
seguintes informações:
Antonio Nery da Silva Junior, considerado o processo de
impedimento formalizado contra a Chefe do Poder Executivo, busca remover
o Presidente da Câmara dos Deputados das funções desempenhadas quanto
à Mesa Diretora, observados os princípios da isonomia, do devido processo
legal e do juiz natural. Diz da evidente parcialidade na condução do
procedimento. Articula com a manifesta ocorrência de desvio de finalidade,
presente atuação voltada a satisfazer interesse pessoal. Evoca o artigo 254
do Código de Processo Penal, a versar a hipótese de suspeição.
Requer o implemento da medida acauteladora e, alfim,o deferimento
da ordem, de modo a afastar o Presidente da Casa Legislativa relativamente
ao processo de impedimento instaurado.
2. Observem a organicidade do Direito instrumental. Identifico que o
impetrante busca a tutela, em nome próprio, de direito alusivo ao processo
político-criminal em trâmite na Câmara dos Deputados, a revelar hipótese de
substituição processual não consagrada no artigo 18 do Código de Processo
Civil. O alegado direito líquido e certo, se existente, pertenceria ao agentes
públicos diretamente envolvidos no aludido procedimento.
3. Ante o quadro, declaro extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
4. Publiquem.
Brasília, 14 de abril de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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