Informações do processo ARE 945927

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/02/2016 a 19/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

19/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00046865220104036309 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE.

1. O Colegiado de origem consignou a ausência de direito de maior
de 21 anos, ainda que universitário, ao recebimento de pensão por morte,
considerado o disposto na Lei nº 8.213/91. O recorrente insiste no
processamento do extraordinário, afirmando violado o artigo 277 da
Constituição Federal, no qual assentado o dever do Estado (gênero) de
garantir aos jovens o acesso ao ensino.

2. O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o acesso a este
Tribunal. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República,
pretende-se submeter a análise recurso que não se enquadra no inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.

3. Acresce que, no caso, o que sustentado nas razões do
extraordinário não foi enfrentado pelo Órgão julgador. Assim, padece o
recurso da ausência de prequestionamento, esbarrando nos Verbetes nº 282
e 356 da Súmula do Supremo. Este agravo somente serve à sobrecarga da
máquina judiciária, ocupando espaço que deveria ser utilizado no exame de
outro processo.

4. Conheço do agravo e o desprovejo.

5. Publiquem.

Brasília, 31 de março de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/02/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão