Informações do processo ARE 949903

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/03/2016 a 20/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

20/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 16/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200861140074491 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA – BENEFICIÁRIO DE BOA-
FÉ – OBRIGATORIEDADE OU NÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES
PAGOS POR ERRONIA DO INSS – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL –
AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Tribunal, no Agravo de Instrumento nº 841.473/RS, da relatoria
do ministro Cezar Peluso, assentando a natureza infraconstitucional da
matéria, concluiu não ter repercussão geral o tema relativo à obrigatoriedade,
ou não, de o beneficiário de boa-fé, à luz dos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV
e LV, 37, 97 e 201, § 2º, da Carta Federal, restituir valores que lhe foram
pagos indevidamente.

A par desse aspecto, o Tribunal de origem não incorreu em erro de
procedimento, pelo que inviável concluir-se pela afronta ao artigo 97 da Carta
Federal. Descabe confundir declaração de inconstitucionalidade de norma
com simples interpretação da lei, à luz do caso concreto.

2. Ante o quadro, ressalvada a óptica pessoal, nego provimento ao

agravo.

3. Publiquem.

Brasília, 31 de março de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200861140074491 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão