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Movimentações Ano de 2016
20/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 16/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 200861140074491 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA – BENEFICIÁRIO DE BOA-
FÉ – OBRIGATORIEDADE OU NÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES
PAGOS POR ERRONIA DO INSS – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL –
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal, no Agravo de Instrumento nº 841.473/RS, da relatoria
do ministro Cezar Peluso, assentando a natureza infraconstitucional da
matéria, concluiu não ter repercussão geral o tema relativo à obrigatoriedade,
ou não, de o beneficiário de boa-fé, à luz dos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV
e LV, 37, 97 e 201, § 2º, da Carta Federal, restituir valores que lhe foram
pagos indevidamente.
A par desse aspecto, o Tribunal de origem não incorreu em erro de
procedimento, pelo que inviável concluir-se pela afronta ao artigo 97 da Carta
Federal. Descabe confundir declaração de inconstitucionalidade de norma
com simples interpretação da lei, à luz do caso concreto.
2. Ante o quadro, ressalvada a óptica pessoal, nego provimento ao
agravo.
3. Publiquem.
Brasília, 31 de março de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
07/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200861140074491 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
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