Informações do processo ADI 4769

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 26/04/2016 a 24/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • Governador do Estado da Paraíba
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado da Paraíba

Movimentações 2021 2019 2016

24/06/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
  • Governador do Estado da Paraíba
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 4769 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido
formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 8º e
parágrafos da Lei nº 8.438/07 do Estado da Paraíba. Por maioria, modulou os
efeitos da declaração de inconstitucionalidade (art. 27 da Lei nº 9.868/99),
para dar efeitos
ex nunc à decisão, nos termos do voto do Relator, vencido o
Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

EMENTA

Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 8º da Lei nº 8.438, de
19 de dezembro de 2007, do Estado da Paraíba. Exigência de iniciativa
legislativa específica para se alterar o valor de remuneração ou subsídio
fixado em lei anterior, respeitada a competência privativa. Procedência
do pedido
.

1. Afronta o art. 37, X, c/c o art. 61, §1º, II, a, parte final, ambos da
Constituição Federal, dispositivo legal que, embora encartado em iniciativa de
lei destinada a fixar o valor dos subsídios pagos a determinadas categorias de
servidores estaduais, institui, também, parâmetros a serem observados para
fins de elevação dos valores fixados, retirando, assim, do chefe do Poder
Executivo a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo específico voltado
a implementar o aumento de subsídios pagos a servidores ocupantes de
“cargos [ ] na administração direta e autárquica".

2. A teor do disposto no art. 37, X, da CF/88, exige-se não apenas o
respeito à competência privativa para a iniciativa de lei, mas também lei
específica para a fixação da remuneração de servidor público, bem como

iniciativa legislativa específica para se alterar o valor fixado em lei
anterior
, ficando ressalvada essa especificidade somente na hipótese de
legislação destinada a regulamentar, de forma geral e sem distinção de
índices
entre as categorias que compõem a estrutura pública do ente da
federação, a recomposição do poder aquisitivo da moeda, com periodicidade
de um ano.

3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com
efeitos
ex nunc .


Retirado da página 90 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/06/2021 Visualizar PDF

  • Governador do Estado da Paraíba
  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 65 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: ADI - 4769 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão:

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Governador do
Estado da Paraíba (
e-Doc. 68).

Por meio da petição apresentada no e-Doc. 75, o embargante
requer a desistência do aludido recurso.

Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a parte
recorrente pode desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes.

Ademais, segundo precedentes desta Corte, a desistência do recurso
de embargos de declaração não interfere na indisponibilidade característica
da ação direta de inconstitucionalidade. Nesse sentido, cito ilustrativamente a
ADI 2.862, Relatora a Ministra
Cármen Lúcia , decisão monocrática proferida
em 1/10/2009, DJe 7/10/2009; e a ADI 5.215, Relator o Ministro
Roberto
Barroso
, decisão monocrática proferida em 26/4/2018, Dje 2/5/2018.

Assim, não havendo óbice, homologo a desistência dos embargos
de declaração
(art. 21, VIII, do RISTF).

Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.

Publique-se.

Brasília, 23 de junho de 2021.

Ministro Dias Toffoli

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 131 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/05/2021 Visualizar PDF

  • Governador do Estado da Paraíba
  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 67/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ADI - 4769 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Despacho:

Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República para que se
manifeste quanto às razões declinadas nos embargos de declaração opostos
pelo Governador do Estado da Paraíba (
e-Doc. 68).

Publique-se.

Brasília, 14 de maio de 2021.

Ministro Dias Toffoli

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 87 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão