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14/02/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6°, 14 E 47 DO CDC E 423 DO
CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
NEGATIVA DE COBERTURA DE ATENDIMENTO MÉDICO.
DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração para sanar
eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e
356 do STF.
2. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de
que o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde
que culmina em negativa ilegítima de cobertura para procedimento
de saúde somente enseja reparação a título de danos morais quando
houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico e
prejuízos à saúde já debilitada do paciente. Precedentes.
3. No caso, o Tribunal de origem concluiu não ter sido comprovado
que a negativa do plano de saúde em custear a cirurgia por
videolaparoscopia tenha agravado o estado clinico, ou ainda
ensejado efetivamente afronta à integridade física ou psíquica, ou
ofendido os direitos de personalidade da agravante, a justificar o
acolhimento do pleito quanto à indenização por danos morais.
4. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos,
o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7 deste Pretório.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
07/02/2020 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
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