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Movimentações 2017 2016
26/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
18/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA.
INVALIDEZ PERMANENTE. OMISSÃO PELO SEGURADO DE INFORMAÇÃO SOBRE
DOENÇA PREEXISTENTE E COMPROVADAMENTE CONHECIDA QUE ORIGINOU A
INVALIDEZ GARANTIDA. COBERTURA SECURITÁRIA AFASTADA. SÚMULAS 7 E
83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível o afastamento da indenização securitária
contratada quando comprovado que o segurado celebrou o contrato de seguro omitindo a
preexistência de doença originária da invalidez garantida.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 06 de abril de 2017 (data do julgamento).
29/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/04/2017, quinta-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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