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Movimentações 2017 2016
26/04/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA.
DANO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DESPACHO SANEADOR. QUESTIONAMENTO DA NOMEAÇÃO
DE UM ÚNICO PERITO. PERÍCIA TÉCNICA COMPLEXA.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO
EXPERT . POSTERIOR ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA
NA AÇÃO COLETIVA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
REABERTURA DA FASE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PERDA
DE OBJETO DO APELO NOBRE. RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide
A Quarta Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de tutela de urgência e julgou prejudicado o
recurso especial por perda de objeto, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR, pela parte
RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM CRISTAL E JARDIM
MARAMBAIA - ASSOCRISMA
Brasília, 06 de abril de 2017(Data do Julgamento)
29/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/04/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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Confirma a exclusão?