Informações do processo 2012/0154196-6

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.335.615
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 23/09/2016 a 18/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

18/04/2017

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
ILEGITIMIDADE
AD CAUSAM . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA Nº 7 DO STJ.

1. A Corte estadual, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não
apreciou a tese de violação ao art. 168 do CC/2002. Não se vislumbrando o
efetivo prequestionamento e deixando a parte recorrente de alegar, nas razões do
recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, incide o óbice da Súmula 211 do
STJ.

2. No caso em epígrafe, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de
reconhecer a legitimidade ativa
ad causam  para a propositura da presente ação

declaratória de nulidade de escritura pública, demandaria a alteração das
premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o
revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos do enunciado da Súmula nº 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 06 de abril de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/04/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão