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29/09/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Nestes autos, processa-se pedido formulado pelos Colaboradores João Cerqueira de Santana Filho e Mônica Regina Cunha Moura, pelo qual solicitam o arquivamento “dos autos de suas respectivas execuções penais” e a restituição integral dos valores pagos a título de perdimento, disposto na Cláusula 4ª, IV, “a”, do Termo de Acordo (e.Docs. 265 e 271).
Considerando que pende de apreciação definitiva a matéria de fundo nos autos da PET 6.508 AgR e em procedimentos sigilosos, eis que houve suspensão desses julgamentos pelo Tribunal Pleno para a colheita de voto vista; e tendo por base a necessidade de equacionar o tema, é recomendável que se aguarde a manifestação oportuna do Colegiado, nos termos do art. 134 do RISTF, respeitadas, por certo, as preferências e as outras regras regimentais.
Diante disso, determino o sobrestamento dos autos até a conclusão do julgamento sobre a matéria na PET 6.508 AgR.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator- Documento assinado digitalmente
26/09/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Nestes autos, processa-se pedido formulado pelos Colaboradores João Cerqueira de Santana Filho e Mônica Regina Cunha Moura, pelo qual solicitam o arquivamento “dos autos de suas respectivas execuções penais” e a restituição integral dos valores pagos a título de perdimento, disposto na Cláusula 4ª, IV, “a”, do Termo de Acordo (e.Docs. 265 e 271).
Considerando que pende de apreciação definitiva a matéria de fundo nos autos da PET 6.508 AgR e em procedimentos sigilosos, eis que houve suspensão desses julgamentos pelo Tribunal Pleno para a colheita de voto vista; e tendo por base a necessidade de equacionar o tema, é recomendável que se aguarde a manifestação oportuna do Colegiado, nos termos do art. 134 do RISTF, respeitadas, por certo, as preferências e as outras regras regimentais.
Diante disso, determino o sobrestamento dos autos até a conclusão do julgamento sobre a matéria na PET 6.508 AgR.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator- Documento assinado digitalmente
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