Informações do processo 2013/0282188-2

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 386.923
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 02/02/2015 a 21/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2015

21/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

A agravada noticiou a celebração de acordo (e-STJ fls. 757/760) e, intimado para se
manifestar fundamentadamente sobre o interesse no julgamento do agravo regimental, o recorrente

peticionou apenas para requerer ressalvas na homologação do acordo.

Conforme se infere das informações constantes dos autos, o acordo realizado pelas

partes resultou em superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do recurso

interposto (e-STJ fls. 739/747).
A homologação do acordo, por sua vez, deve ser apreciada pelo Juízo de origem.

Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo regimental, por perda de

objeto.

Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que a

pretendida homologação seja decidida.

Publique-se e intimem-se.

Brasília-DF, 10 de maio de 2018.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado da página 5702 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão