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21/05/2018 Visualizar PDF
DECISÃO
A agravada noticiou a celebração de acordo (e-STJ fls. 757/760) e, intimado para se
manifestar fundamentadamente sobre o interesse no julgamento do agravo regimental, o recorrente
peticionou apenas para requerer ressalvas na homologação do acordo.
Conforme se infere das informações constantes dos autos, o acordo realizado pelas
partes resultou em superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do recurso
interposto (e-STJ fls. 739/747).
A homologação do acordo, por sua vez, deve ser apreciada pelo Juízo de origem.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo regimental, por perda de
objeto.
Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que a
pretendida homologação seja decidida.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 10 de maio de 2018.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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