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10/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 1.593/1.651) apresentado por
GOL LINHAS AEREAS S.A. referente aos presentes embargos de divergência em
recurso especial.
Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de
Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência
do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal,
determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito
em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator
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