Informações do processo 2017/0062489-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1662020
  • Movimentações
  • 19
  • Data
  • 31/03/2017 a 10/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024 2023 2022 2021 2019 2017

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: DESIS nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 1.593/1.651) apresentado por
GOL LINHAS AEREAS S.A. referente aos presentes embargos de divergência em
recurso especial.

Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de
Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência
do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.

Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal,
determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito
em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 05 de fevereiro de 2025.

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Relator


Retirado da página 2127 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão