Informações do processo RE 1031941

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/04/2017 a 06/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

06/04/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 36/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 08066416720154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA SIMILAR – BAIXA
À ORIGEM.

1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 579.431/RS, concluiu pela
repercussão geral do tema relativo à incidência de juros da mora no período
compreendido entre a data da feitura do cálculo e a da expedição do
precatório ou da requisição de pequeno valor.

2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular matéria
similar, havendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, para os efeitos do artigo
1.036 do Código de Processo Civil.

3. Publiquem.

Brasília, 31 de março de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 08066416720154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão