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Movimentações Ano de 2017
17/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 32 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50055646220114047105 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO –
BAIXA À ORIGEM.
1. A Presidência das Turmas Recursais determinou o processamento
do extraordinário, afirmando a ausência de retratação do Colegiado, tendo em
vista o decidido pelo Supremo no recurso extraordinário nº 626.489.
2. Ocorre que a Turma Recursal expressamente proferiu decisão de
retratação quanto à tese da decadência, considerada a Medida Provisória nº
1.523/97, apenas afastando a respectiva ocorrência no caso concreto,
considerada a data inicial do benefício cuja revisão pretende o autor.
3. Ante o quadro, inexiste jurisdição a ser prestada pelo Supremo.
Determino a baixa do processo à origem, nos termos do previsto no artigo
1030, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
4. Publiquem.
Brasília, 6 de abril de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
06/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50055646220114047105 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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