Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2015
06/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 36/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: ARE - 1119408419985150005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão da instância de origem que,
apontando inexistência de repercussão geral quanto à questão relativa ao
cerceamento do direito de defesa, conforme o precedente firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 748.731, e em relação às
demais matérias veiculadas no apelo, asseverando ofensa reflexa à
Constituição Federal e a incidência das Súmulas 279 e 636 do STF, inadmitiu
o recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da
Constituição Federal.
Contra esses argumentos, a parte agravante renova as razões
sustentadas no extraordinário, alega ter a controvérsia atinente ao
cerceamento de defesa transcendência geral e afirma que a decisão
agravada contrariou os arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.
É o relatório. Decido.
A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos
da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo. Nesse
sentido: ARE 1005678 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente),
Tribunal Pleno, DJe 21-03-2017.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que o
julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação
processual.
Publique-se.
Brasília, 29 de março de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?