Informações do processo AI 616280

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/04/2017 a 21/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2018 2017

21/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 70012286324 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO – INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – BAIXA À
ORIGEM.

1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.

2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 565.089/SP, da minha
relatoria, assentou a existência de repercussão geral do tema relativo ao
direito à indenização por força da inobservância da cláusula constitucional da
reposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos artigo

37, inciso X, da Constituição Federal.

3. Considerado o fato de o recurso veicular a mesma matéria, bem
como presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo
dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do

artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.

4. Publiquem.

Brasília, 14 de setembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 177 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão