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Movimentações Ano de 2017
07/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 22718958120158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 4 de abril de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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Confirma a exclusão?