Informações do processo AI 608712

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 07/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Proc
    • Procurador-Geral do Estado do Paraná

Movimentações Ano de 2017

07/04/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 1397817 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO:

Afasto o sobrestamento antes determinado. Reexaminando os autos,
observo que a matéria relativa a aplicabilidade imediata da norma contida no §
2º do art. 78 do ADCT, para fins de compensação de débitos tributários teve
sua repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual, nos autos do RE nº
970.343, de relatoria do Ministro
Ricardo Lewandowski e corresponde ao
Tema 111 da Gestão por Temas.

Dessa forma, reconsidero a decisão agravada e, nos termos do art.
328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, conheço do agravo,
admito o recurso extraordinário e determino o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para aplicação da sistemática da repercussão geral. Fica prejudicado o
agravo regimental.

Publique-se.

Brasília, 3 de abril de 2017.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão