Informações do processo ARE 892167

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 07/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Proc
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

07/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 05037949820144058311 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão da instância de origem que,
apontando a natureza infraconstitucional da demanda e a consequente ofensa
meramente reflexa à Constituição Federal, conforme precedente deste
Supremo Tribunal Federal, inadmitiu o recurso extraordinário interposto com
fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal.

Contra esses argumentos, a parte agravante afirma que a decisão
agravada contrariou o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

É o relatório. Decido.

A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos
da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo. Nesse
sentido: ARE 1005678 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente),
Tribunal Pleno, DJe 21-03-2017.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.

Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que o
julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação
processual.

Publique-se.

Brasília, 31 de março de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


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