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07/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS.
TRANSAÇÃO. NULIDADE DAS CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. ATO
JURÍDICO PERFEITO. REPACTUAÇÃO. REVISÃO COM BASE EM
REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1.551.488/MS.
1. Na hipótese de transação, "o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia,
verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os
transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de
transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente
desconsiderada a avença" (AgRg no ARESP 504.022/SC).
2. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte sob o rito dos repetitivos, “em
caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o
pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de
correção monetária" e “em havendo transação para migração de plano de benefícios, em
observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a
anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio
jurídico, conduzindo ao retorno ao statu quo ante". (REsp 1551488/MS, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/6/2017, DJe 1/8/2017)
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 30 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
16/11/2020 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 25/11/2020, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
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Confirma a exclusão?