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03/11/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre ITAÚ
SEGUROS S/A, PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO e MARIA CARLINDA
BARBOSA RIPARDO, apresentado por meio da petição de fls. 357/360, requerendo a
homologação judicial da transação e a extinção da ação.
Considerando que os requerentes encontram-se representadas por advogados com
poderes específicos para transigir, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com imediata baixa dos autos
eletrônicos à origem para as demais providências cabíveis.
Publique-se
Brasília, 10 de outubro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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