Informações do processo 2014/0162528-5

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.433.058
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/08/2014 a 28/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2017 2015 2014

28/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO EM
HABEAS CORPUS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. No caso, o recurso foi inadmitido pelo teor da Súmula 83/STJ. Ocorre que
o agravante no presente recurso não indicou precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que
outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula
182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

AC?RD?O

Vistos e relatados estes autos em que s?o partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi??a, por
unanimidade, n??o conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napole??o Nunes Maia Filho, S??rgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Bras?lia, 26 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Benedito Gon?alves
Relator


Retirado da página 9453 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF

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