Informações do processo 2017/0064237-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1662869
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/04/2017 a 04/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

04/12/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de recurso especial em que, entre outras questões, discute-se a existência de
capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/33 na própria fórmula matemática da Tabela
Price
, o que implicaria, inevitavelmente, e em abstrato, a ilegalidade de seu emprego como forma de
amortização de financiamentos no sistema jurídico brasileiro em contratos bancários diversos

anteriores à edição da MP 1.963-17/00 e em financiamentos habitacionais anteriores à Lei
11.977/2009.
Ocorre que o citado tema foi objeto de afetação ao rito dos recursos repetitivos pela
Corte Especial deste Tribunal Superior, sob o Tema n. 909, e encontra-se pendente de julgamento.

Assim, é imperiosa a devolução dos autos a Corte a quo, consoante determina o artigo

256-L, I, do RISTJ, que assim dispõe: " Publicada a decisão de afetação, os demais recursos
especiais em tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito: I- se já distribuídos, serão
devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão

fundamentada do relator", para observância da sistemática dos recursos repetitivos.

Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
devida baixa, para que, em observância aos artigos 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC/1973 e

1.040 e seguintes do CPC/2015, após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional
representativo da controvérsia:

a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação

emanada pelos Tribunais Superiores; ou

b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da

decisão sobre o tema repetitivo.
Publique-se.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2018.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 8494 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 26/09/2018 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2621 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão