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06/11/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Nos termos das informações prestadas (e-STJ fl. 44), no sentido de que não foi
localizado nenhum profissional para a execução do serviço de tradução dos documentos necessários
para a língua norueguesa em território nacional, restituam-se os autos à Coordenadoria da Corte
Especial para que oficie a Junta Comercial no sentido da nomeação de tradutor ad hoc , para um único
e exclusivo ato, conforme determinam os artigos 10 e 11 da Instrução Normativa n. 84/00, do
Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC.
Brasília (DF), 21 de outubro de 2014.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
22/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 13/05/2014 às 17:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
22/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Cite-se o requerido por carta rogatória conforme pedido e no endereço indicado à fl.3.
P. e I.
Brasília, 16 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
15/05/2014
DECISÃO
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (fl. 4).
A participação do requerido no procedimento de homologação é indispensável para a
realização do contraditório, sob pena de nulidade do feito.
Assim, informe a requerente se pretende promover a citação do requerido por carta
rogatória, no endereço informado na petição inicial (fl. 3), ou juntar declaração dele de anuência ao
pedido de homologação, uma vez que, embora afirmado na inicial, referido documento não foi
juntado aos autos.
Brasília, 12 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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