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Movimentações 2017 2016
05/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
A agravante, KEPPEL FELS BRASIL S.A., por meio da petição protocolizada sob o
n. 00137476/2017 (e-STJ fl. 968), informa que as partes "celebraram acordo, nos termos dos arts.
840 e seguintes do Código Civil".
Suscita, ainda, "a extinção da ação originária do presente recurso" (e-STJ fl. 968).
A advogada subscritora da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fls. 227/228
e 553).
De fato, a realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do
presente agravo em recurso especial (e-STJ fls. 931/949).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Feitas as anotações de praxe, dê-se baixa à origem para as providências cabíveis
quanto ao pedido de extinção da ação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 31 de março de 2017.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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