Informações do processo 2016/0238064-8

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 982.358
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/09/2016 a 05/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

05/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

A agravante, KEPPEL FELS BRASIL S.A., por meio da petição protocolizada sob o
n. 00137476/2017 (e-STJ fl. 968), informa que as partes "celebraram acordo, nos termos dos arts.
840 e seguintes do Código Civil".

Suscita, ainda, "a extinção da ação originária do presente recurso" (e-STJ fl. 968).

A advogada subscritora da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fls. 227/228

e 553).

De fato, a realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do
presente agravo em recurso especial (e-STJ fls. 931/949).

Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Feitas as anotações de praxe, dê-se baixa à origem para as providências cabíveis
quanto ao pedido de extinção da ação.

Publique-se e intimem-se.

Brasília-DF, 31 de março de 2017.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão