Informações do processo 2014/0175501-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 549.743
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/08/2014 a 06/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2014

06/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA.

1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso
especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados,
não deve ser conhecido.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por CID NETTO DE MELLO e NICE LABORÃO
NETTO DE MELLO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial com os seguintes
fundamentos:

i)  consonância de entendimento entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
relativamente à cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES;

ii)
 aplicação das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, no que concerne aos juros
remuneratórios e à capitalização de juros, bem como no que se refere à observância do Plano de
Equivalência Salarial - PES e ao reajuste do valor do seguro; e

iii)
 ausência de prequestionamento dos arts. 422 e 423, ambos do CC/02 e 47 do

CPC/73.

Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que o agravante não rebateu
especificamente esses fundamentos, pois não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade
de todos os óbices, bem como limitou-se a reiterar as razões apresentadas quando da interposição do
recurso especial.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula

182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de novembro de 2016.

Ministra NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8426 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 25 de agosto de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 25/08/2016 às 17:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão