Informações do processo 2015/0074972-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.526.122
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/04/2015 a 27/10/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015

27/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA OU
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TÍTULO JUDICIAL. MULTA DO ART. 475-J DO
CPC/1973. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

1 . O STJ possui entendimento pacífico, segundo o qual a multa prevista no artigo 475-J do
CPC/1973 não tem aplicabilidade à hipótese de execução provisória ou cumprimento provisório de
sentença, dada a inexistência de decisão transitada em julgado.

2 . Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 17 de outubro de 2017 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - TERCEIRA TURMA - Ata da 42a. Sessão Ordinária - Em 17 de outubro de 2017
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 198) AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal -
Vista aos requerentes, Platinum Consultoria Empresarial Ltda - ME e Ian Fomento Mercantil Ltda,
para cumprimento de r. despacho, no prazo de 5 (cinco) dias. -:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão