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27/10/2017
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA OU
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TÍTULO JUDICIAL. MULTA DO ART. 475-J DO
CPC/1973. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1 . O STJ possui entendimento pacífico, segundo o qual a multa prevista no artigo 475-J do
CPC/1973 não tem aplicabilidade à hipótese de execução provisória ou cumprimento provisório de
sentença, dada a inexistência de decisão transitada em julgado.
2 . Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 17 de outubro de 2017 (data do julgamento).
20/10/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).
06/10/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal -
Vista aos requerentes, Platinum Consultoria Empresarial Ltda - ME e Ian Fomento Mercantil Ltda,
para cumprimento de r. despacho, no prazo de 5 (cinco) dias. -:
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