Informações do processo 2016/0316910-8

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 11396
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/12/2016 a 24/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Juiz de Direito de Setúbal - Inst. Local - Secção Criminal - J2
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2018 2017 2016

24/08/2018 Visualizar PDF

  • Juiz de Direito de Setúbal - Inst. Local - Secção Criminal - J2
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça portuguesa solicita que se proceda à
citação de EDINALDO GONCALVES de ação penal, devendo assinar o " Termo de Constituição de

Arguido" (fl. 8), segundo o texto rogatório.

A intimação prévia não foi recebida, conforme os documentos postais de fls. 42-43 e

66-67.
A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, não se opõe à

concessão do exequatur (fls. 99-100).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem, nos termos do parecer à

fl. 102.

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina,

para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos a esta Corte, para que sejam enviados ao país de origem

por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 22 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 642 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão