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24/08/2018 Visualizar PDF
Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça portuguesa solicita que se proceda à
citação de EDINALDO GONCALVES de ação penal, devendo assinar o " Termo de Constituição de
Arguido" (fl. 8), segundo o texto rogatório.
A intimação prévia não foi recebida, conforme os documentos postais de fls. 42-43 e
66-67.
A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, não se opõe à
concessão do exequatur (fls. 99-100).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem, nos termos do parecer à
fl. 102.
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina,
para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos a esta Corte, para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de agosto de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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Confirma a exclusão?