Informações do processo 2016/0312380-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1641232
  • Movimentações
  • 25
  • Data
  • 02/12/2016 a 25/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2019 2018 2017 2016

25/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11038 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/05/2021 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao(s) Agravado(s) para
resposta:



Retirado da página 2172 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Quarta Turma
  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Processo registrado em 07/04/2021 às 10:30

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 158 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/04/2021 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para
Contra-Razões de RE:



Retirado da página 1771 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC
. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento conforme o Enunciado
Administrativo n° 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016:
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.

2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação
vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro
material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido
o julgador (art. 1.022 do NCPC).

3. O alegado ponto omisso não ocorreu diante da indicação dos
argumentos que deixaram de ser impugnados no agravo interno, a
saber: a conclusão de que os embargos de divergência não
poderiam ser conhecidos diante da falta de cotejo analítico entre os
acórdãos confrontados e da ausência de similitude fática.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo
de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília, 02 de março de 2021.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 7963 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão