Informações do processo 2016/0312418-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1641241
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 02/12/2016 a 03/07/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2016

03/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO
DE COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO. TRANSCURSO DE TEMPO
SUFICIENTE PARA UTILIZAÇÃO DO BEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
DO COMODATÁRIO SOBRE O DESINTERESSE DO COMODANTE EM
MANTER O AJUSTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. Tratando-se de comodato por prazo indeterminado, o comandante, em regra, somente
poderá invocar o direito de retomada após o transcurso de intervalo suficiente para o uso
concedido. O referido prazo, contudo, não pode ser entendido de modo a excluir a
temporariedade típica desta espécie de contrato.

2. Na ausência de prazo ajustado entre as partes, cabe analisar se transcorreu prazo
suficiente para a finalidade para a qual foi concedido o uso do bem ante as circunstâncias
do caso concreto.

3. Na hipótese, cuida-se de pedido de extinção de comodato por prazo indeterminado de
imóvel cedido pelos autores à pessoa jurídica para aumento de seu parque industrial de
exploração de jazida aquífera. Passados mais de vinte e cinco anos, decorreu prazo
suficiente para o uso concedido, não sendo razoável impedir o retorno do bem ao
comodante.

4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial a fim de restabelecer a
sentença que julgou procedente a demanda.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno, nos
termos do voto divergente da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, que dava provimento ao
agravo interno. Vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Lavrará o acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti. Votaram vencidos os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente) e João Otávio de Noronha.

Sustentou oralmente o dr. LUCAS OTAVIO BERTOLINO, pelas partes
agravantes MATTEUS AMATO E LUCIA DE FATIMA LOPES AMATO.

Brasília/DF, 07 de fevereiro de 2023(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora p/ acórdão


Retirado da página 21740 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10796 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de março de 2023.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI em 01/03/2023 às
15:15

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 136 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Sustentação oral:  DR. LUCAS OTAVIO BERTOLINO, PELA PARTE

AGRAVANTE MATTEUS AMATO E LUCIA DE FATIMA LOPES AMATO

A Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto
divergente da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, que dava provimento ao agravo interno.
Vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Lavrará o acórdão a
Ministra Maria Isabel Gallotti.


Retirado da página 12750 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado o julgamento para a próxima sessão (7/2/2023).


Retirado da página 10620 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão