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Movimentações 2018 2016
06/06/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.
28/05/2018 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) –
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1. Em atenção ao disposto no artigo 1.021, § 1º, do NCPC e, ainda, ao
princípio da dialeticidade, mostra-se inviável o conhecimento do agravo
interno em cujas razões se deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada. Inteligência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 22 de maio de 2018(Data do Julgamento)
24/05/2018 Visualizar PDF
Adiado para a próxima sessão por indicação do Sr. Ministro Relator
09/05/2018 Visualizar PDF
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