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06/05/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS.
SINISTRO. VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INCIDÊNCIA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. O entendimento predominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que a
relação de consumo se caracteriza pelo objeto contratado, no caso, rateio de valores
das contribuições dos associados para reparação de prejuízos decorrentes de sinistro,
sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem
fins lucrativos.
3. Na hipótese, alterar o entendimento do tribunal de origem, que decidiu pela
necessidade de se ressarcir o associado pelo prejuízo material decorrente do sinistro,
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Moura Ribeiro.
Brasília, 29 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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