Informações do processo 2012/0044295-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 152735
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/04/2014 a 04/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2016 2014

04/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: DESIS no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de desistência (fl. 462) subscrita por advogado munido de
poderes especiais (fl. 483).

Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte
contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ,

homologo a desistência do agravo interno, determinando a baixa dos autos ao Juízo de

origem.

Intimem-se.

Brasília/DF, 31 de maio de 2019.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 5695 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão