Informações do processo 2016/0311088-9

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29/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:



Retirado da página 4429 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Em atendimento à decisão de fls. 453-455, preclusa (fl. 488) - que afastou a
preliminar de ilegitimidade ativa, fixou critérios de liquidação e determinou a elaboração de
parecer técnico -, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial apresentou,
às fls. 490-524, parecer e cálculo dos valores devidos. Na ocasião, fez considerações sobre a

existência de duplicidade de execução entre alguns pensionistas e instituidores de pensão.

Intimado, o exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 528). A
UNIÃO, por sua vez, não se opôs aos cálculos, ressalvando as duplicidades de execuções
informadas pela CEJU (fls. 529-533).

Ante o exposto, determino a imediata expedição das requisições de pagamento para
aqueles (a) que estão em situação regular; (b) cujo crédito de pensão não esteja sendo executado
parcialmente em outra execução; e (c) em relação aos quais não haja duplicidade de execução
entre pensionistas e instituidores de pensão - ficando desde logo homologados os respectivos
cálculos detalhados às fls. 490-524 -, com destaque de honorários advocatícios contratuais, se for
o caso.

As demais situações serão apreciadas oportunamente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 05 de março de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Presidente da Seção


Retirado da página 752 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão