Informações do processo 2016/0233020-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 977510
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 01/09/2016 a 13/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2016

13/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 4670 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) -

AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO

ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 115/STJ.

IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

1. O enunciado administrativo nº 2 do STJ determina que, na hipótese de
recursos interpostos contra decisões publicadas na vigência do CPC/73,

devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista,

com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência desta Corte.

2. Inviável a intimação para regularizar o vício processual atinente à
ausência de procuração, em razão do enunciado administrativo nº 5 do STJ,

segundo o qual "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no

CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não

caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art.
1.029, § 3.º, do Novo CPC".

3. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem

procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ.

4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília (DF), 05 de junho de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2781 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7401 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão