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Movimentações Ano de 2016
22/11/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 458/462),
não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso.
2016.
Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto,
nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.
Publique-se.
Não havendo recurso, baixem-se à origem.
Brasília/DF, 18 de novembro de 2016.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
21/10/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 17/10/2016 às 12:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?