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05/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : ITAQUIRI TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) -
SP128341
BRUNO FORLI FREIRIA - SP297086
AGRAVADO : ECOPORTO SANTOS S.A
ADVOGADOS : ARTUR CUNHA DOS SANTOS - SP127891
LEONARDO MAKIMOTO E OUTRO(S) - SP272932
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 1576/1583, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,
ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?