Informações do processo 2012/0163815-3

  • Numeração alternativa
  • RO no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18.977
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 13/06/2016 a 07/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

07/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RO no MANDADO DE SEGURANÇA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Vistos.

Conforme o disposto no art. 1.028, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015,
remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 1º de dezembro de 2016.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/10/2016

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RO no MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de

RO:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/09/2016

  • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8446 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 14 de setembro de 2016.
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 14/09/2016 às 18:45
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2016

  • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Os


"A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro

Relator."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/08/2016

  • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA CONCEDIDA
À EX-EMPREGADA DA EXTINTA EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES
URBANOS APÓS SEU FALECIMENTO. PRETENDIDA RETIFICAÇÃO DO ATO PARA
QUE CONSTE A EXPRESSÃO
POST MORTEM . ALEGADA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. LEI 8.878/94. VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALORES
RETROATIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA
ORDEM. ORDEM DENEGADA.

1. Conforme as informações prestadas pela autoridade impetrada, o pedido do
espólio já foi apreciado em sessão da Comissão Especial Interministerial de Anistia realizada em 24
de fevereiro de 2010, tendo sido deferido o pedido de declaração de anistia
post mortem  (fls. 252),
não havendo mais falar em omissão do Sr. Ministro de Estado em apreciar o pedido formulado.

2. É firme o entendimento desta Corte de que não é devida qualquer espécie de
pagamento retroativo aos Servidores de que trata a Lei 8.878/94, porquanto constitui-se em pedido
juridicamente impossível, vedado em lei.

3. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília/DF, 10 de agosto de 2016 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2016

  • Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
22/06/2016, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão