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Movimentações Ano de 2016
07/12/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Vistos.
Conforme o disposto no art. 1.028, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015,
remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de dezembro de 2016.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente
03/10/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de
RO:
19/09/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 14/09/2016 às 18:45
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
29/08/2016
Os
"A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
22/08/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA CONCEDIDA
À EX-EMPREGADA DA EXTINTA EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES
URBANOS APÓS SEU FALECIMENTO. PRETENDIDA RETIFICAÇÃO DO ATO PARA
QUE CONSTE A EXPRESSÃO POST MORTEM . ALEGADA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. LEI 8.878/94. VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALORES
RETROATIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA
ORDEM. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme as informações prestadas pela autoridade impetrada, o pedido do
espólio já foi apreciado em sessão da Comissão Especial Interministerial de Anistia realizada em 24
de fevereiro de 2010, tendo sido deferido o pedido de declaração de anistia post mortem (fls. 252),
não havendo mais falar em omissão do Sr. Ministro de Estado em apreciar o pedido formulado.
2. É firme o entendimento desta Corte de que não é devida qualquer espécie de
pagamento retroativo aos Servidores de que trata a Lei 8.878/94, porquanto constitui-se em pedido
juridicamente impossível, vedado em lei.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 10 de agosto de 2016 (Data do Julgamento).
13/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
22/06/2016, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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