Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018 2017 2016
16/08/2019 Visualizar PDF
12/06/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Intime-se a parte requerida, através da Defensoria Pública da União, para,
querendo e no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer tréplica, na forma do art. 216-J do
RISTJ, devendo manifestar-se expressamente sobre: 1) a nova certidão juntada pela
parte requerente à fl. 134; 2) a informação de que " que no tocante a citação
fictícia do curatelado tanto no processo canadense como no processo norte
americano, são por certo dispensadas, eis que não foram exigidas pela
legislação pertinente àqueles países, para o processo de adoção.".
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de junho de 2019.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
11/06/2019 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 07/06/2019 às 17:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
07/06/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Apresentada contestação (fls. 119-123), distribua-se o processo para
julgamento pela Corte Especial (216-K do RISTJ), cabendo ao relator os demais
atos relativos ao andamento e à instrução do feito .
Publique-se.
Brasília, 05 de junho de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
27/03/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Diante do parecer ministerial de fl. 127, intimem-se os requerentes para que, em 60
dias, providenciem a comprovação da citação válida do requerido no processo original,
traduzida por profissional juramentado no Brasil, se for o caso .
No mesmo prazo, providenciem a correção na tradução de fl. 20, conforme
manifestação da Defensoria Pública da União à fl. 122 .
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos .
Publique-se.
Brasília, 26 de março de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?