Informações do processo 2016/0302885-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.017.987
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/11/2016 a 13/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2016

13/12/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, ou, se publicada após 18
de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a petição de recurso especial não está
assinada, nem fisicamente, tampouco eletronicamente, sendo o recurso, portanto, inexistente.

A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que, nesta instância especial, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura de advogado, sendo
inaplicável a providência de que trata o artigo 13 do Código de Processo Civil de 1973.

Nesse sentido, os seguintes julgados: AgRg no AREsp 529.205/PE, 1ª Turma, Rel.
Min. Sérgio Kukina, DJe de 13/8/2014; AgRg no AREsp 446.789/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro
Campbell, Marques, DJe de 25/2/2014; e AgRg nos EREsp 1.262.187/ES, Corte Especial, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 1º/7/2013.

O recurso especial de fls. 117/122 não será apreciado em razão da preclusão

consumativa.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 06 de dezembro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/11/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A t a n. 8514 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 21 de novembro de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 21/11/2016 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão