Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
13/12/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os 02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, ou, se publicada após 18
de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.
Mediante análise dos autos, verifica-se que a petição de recurso especial não está
assinada, nem fisicamente, tampouco eletronicamente, sendo o recurso, portanto, inexistente.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que, nesta instância especial, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura de advogado, sendo
inaplicável a providência de que trata o artigo 13 do Código de Processo Civil de 1973.
Nesse sentido, os seguintes julgados: AgRg no AREsp 529.205/PE, 1ª Turma, Rel.
Min. Sérgio Kukina, DJe de 13/8/2014; AgRg no AREsp 446.789/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro
Campbell, Marques, DJe de 25/2/2014; e AgRg nos EREsp 1.262.187/ES, Corte Especial, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 1º/7/2013.
O recurso especial de fls. 117/122 não será apreciado em razão da preclusão
consumativa.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
23/11/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 21/11/2016 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?