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21/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
20/10/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. EXPECTATIVA DE VIDA
DA VÍTIMA. DADOS ESTATÍSTICOS DO IBGE.
1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o termo final
da pensão por morte decorrente de ato ilícito deve levar em consideração as
peculiaridades do caso concreto, bem assim dados atuais sobre a expectativa de vida
média do brasileiro, baseada esta nos dados estatísticos fornecidos pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 17 de outubro de 2017(data do julgamento)
05/10/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
17/10/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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Confirma a exclusão?