Informações do processo 2016/0212340-7

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 966382
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/08/2016 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2016

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE   : MARINO TOLENTINO FILHO

AGRAVANTE   : MAGNO DONIZETTI SANTOS

AGRAVANTE   : LUIZ RIARDO FARO MARQUES

AGRAVANTE    : JOSE ELPIDIO FERRAZ

AGRAVANTE   : JEANETE BERTOLA BUENO

AGRAVANTE   : CELSO BEZERRA CRUZ

AGRAVANTE    : AÉCIO CLÁUDIO DOS REIS

ADVOGADOS   : IVALDO DE HOLANDA CUNHA - DF006034

JOSÉ RONALDO MENDONÇA MOTTA - DF001107

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO : ALBERTO CAVALCANTE BRAGA E OUTRO(S) - DF009170

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.


Retirado da página 8235 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO

CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ.

INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERIDOS.

1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar,

de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o apelo

extremo.

2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os
fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial,

atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),

Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2213 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado da página 4498 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão