Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023 2022 2020 2018 2017 2016
28/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Intime-se a UNIÃO acerca do Termo Individual de Acordo firmado por MARCIA
RAQUEL TSCHUMI, acostado à fl. 1129, bem como da petição de desistência apresentada na
ExeMS 6864/DF (2007/0164340-9), juntada por cópia às fls. 1131-1132. A título de
colaboração, registre-se que consta, às fls. 307-308 daquela execução, decisão homologatória do
pedido de desistência.
Havendo anuência da Fazenda Pública quanto à adesão ao acordo pela referida
substituída, fica desde logo autorizada a expedição da requisição de pagamento, com destaque de
honorários advocatícios, observados os instrumentos contratuais acostados aos autos e o valor a
ser indicado pela devedora mediante juntada da respectiva planilha individual de cálculo.
Por fim, indefiro o pedido formulado no item c da fl. 1128, tendo em vista que não
foi apresentado termo de renúncia de valores excedentes a 60 salários mínimos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
25/09/2024 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
08/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:
Decisão proferida na execução de registro nº 2016/0174802-5, oriunda do mesmo
título judicial, homologou o acordo entabulado entre o SINDICATO NACIONAL DOS
AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a UNIÃO, condicionando
a expedição das requisições de pagamento à apresentação do Termo de Declaração Individual e
dos dados exigidos pela legislação para instrução do ofício requisitório.
Mediante a petição de fls. 1101-1109, a UNIÃO apresenta planilhas de valores
devidos, documento pessoal e Termo de Declaração Individual (assinado dentro do prazo
indicado) de MARCO AURELIO NEDEL, com autorização de destaque de honorários, para
possibilitar a expedição da respectiva requisição de pagamento.
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento das condições estabelecidas na
decisão que homologou o acordo entre as partes, determino a expedição da requisição de
pagamento em favor do interessado acima nominado, com destaque de honorários advocatícios,
observados os instrumentos contratuais acostados aos autos e o valor apurado pela UNIÃO.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 06 de maio de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
29/02/2024 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?